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Declaração DD1257, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 42/89, de 03 de Fevereiro, que procede à reforma do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 42/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No capítulo I, «Firmas e denominações», secção I «Princípios gerais», no artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «Do disposto no número anterior exceptua-se o uso de palavras ou de partes de palavras estrangeiras ou de feição estrangeira quando:» deve ler-se «Do disposto no número anterior exceptua-se o uso de palavras ou de partes de palavras ainda que estrangeiras ou de feição estrangeira quando:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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