Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 42/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No capítulo I, «Firmas e denominações», secção I «Princípios gerais», no artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «Do disposto no número anterior exceptua-se o uso de palavras ou de partes de palavras estrangeiras ou de feição estrangeira quando:» deve ler-se «Do disposto no número anterior exceptua-se o uso de palavras ou de partes de palavras ainda que estrangeiras ou de feição estrangeira quando:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.