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Declaração DD1256, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 44/89, de 06 de Fevereiro, que estabelece regras sobre o fabrico, acondicionamento e rotulagem dos produtos derivados do cacau destinados à alimentação humana.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 44/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 11.º, onde se lê «nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 8.º» deve ler-se «nas alíneas b) e c) do n.º 1 e nos n.os 2, 4, 5, 6 e 7 do artigo 8.º».

No n.º 9 do artigo 8.º, onde se lê «são estando abrangidos» deve ler-se

«não estando abrangidos».

No anexo, no n.º 20, onde se lê «e 2,50% de cacau seco» deve ler-se

«e 2,5% de cacau seco».

No n.º 21, onde se lê «Cacau seco desengordurado - mín. 2,50%» e «Gordura de origem láctea - mín. 3,50%» deve ler-se «Cacau seco desengordurado - mín. 2,5%» e «Gordura de origem láctea - mín. 3,5%».

No n.º 22, onde se lê «Cacau seco desengordurado - mín. 2,50%» deve ler-se «Cacau seco desengordurado - mín. 2,5%».

No n.º 26, onde se lê «Gordura de origem láctea - mín. 3,50%» deve ler-se «Gordura de origem láctea - mín. 3,5%».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/03/31/plain-114142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-06 - Decreto-Lei 44/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece regras sobre o fabrico, acondicionamento e rotulagem dos produtos derivados do cacau destinados à alimentação humana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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