Portaria 235/2000
de 27 de Abril
Os Hospitais Distritais da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde são estabelecimentos de pequena dimensão, com reduzida capacidade de prestação de cuidados de saúde, e situam-se, a curta distância, na mesma área geográfica.
Enquanto a região não for dotada de um novo hospital, mostra-se adequado integrar estes hospitais num centro hospitalar, possibilitando a sua articulação e complementaridade, tendo em vista um melhor aproveitamento da capacidade neles instalada e uma maior rendibilidade e eficiência na prestação de cuidados de saúde.
Foram observados os procedimentos previstos na Lei 23/98, de 26 de Maio, e no artigo 21.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho, e sob proposta do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º É criado o Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim-Vila do Conde, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho, que integra o Hospital Distrital da Póvoa de Varzim e o Hospital Distrital de Vila do Conde.
2.º São extintos, como pessoas colectivas, o Hospital Distrital da Póvoa de Varzim e o Hospital Distrital de Vila do Conde, sucedendo o Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim-Vila do Conde em todos os seus direitos e obrigações.
3.º Os duodécimos a atribuir ao Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim-Vila do Conde pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, a título de subsídio de exploração, são de valor igual ao somatório do valor dos duodécimos dos hospitais integrados.
A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 27 de Março de 2000.