Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, publica-se o projecto de alteração ao Regulamento 5/2002 - Regulamento do Prémio Carlos Paredes, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 2010/02/10, conforme consta do Edital 39/2010, afixado nos Paços do Município em 2010/02/12.
Projecto de Alteração ao Regulamento 5/2002
Regulamento do Prémio Carlos Paredes
Artigo 1.º
É intenção da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Pelouro da Cultura, com a instituição deste prémio, homenagear um dos maiores criadores e intérpretes musicais portugueses do século XX e incentivar a criação e a difusão de música de qualidade feita por portugueses.
Artigo 2.º
1 - Podem concorrer ao Prémio Carlos Paredes todos os trabalhos de música não erudita, que contribuam para o reforço da nossa identidade cultural, nomeadamente os de raiz popular portuguesa, que tenham sido editados em CD e ou em DVD;
2 - Só podem concorrer ao Prémio Carlos Paredes a primeira edição dos trabalhos discográficos, com distribuição comercial, no decurso do ano civil anterior a que a edição do prémio diga respeito;
3 - O prémio é atribuído ao intérprete da obra que venha a ser distinguida.
Artigo 3.º
As candidaturas podem ser apresentadas directamente pelos intérpretes ou através das editoras discográficas.
Artigo 4.º
Só podem concorrer a este prémio intérpretes portugueses, independentemente de terem gravado ou não em Portugal, desde que preencham os requisitos estabelecidos no artigo 2.º do presente Regulamento.
Artigo 5.º
1 - As obras concorrentes devem ser entregues ou enviadas, em cinco exemplares, acompanhadas da respectiva ficha de inscrição, ao Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas, da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, para apreciação do Júri;
2 - As obras submetidas a concurso não serão devolvidas.
Artigo 6.º
1 - A recepção das candidaturas será determinada através de edital, a afixar durante o mês de Junho, de cada ano a que o prémio diga respeito, nos locais do estilo;
2 - Sempre que as obras sejam remetidas pelos correios, é considerada para efeitos de prazo de recepção, a data do registo postal;
3 - Caso não sejam recebidas cinco candidaturas até à data limite estabelecida no n.º 1, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, através de despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal, poderá decidir prorrogar o prazo de entrega dos trabalhos, dando-se conhecimento posterior em reunião do executivo.
Artigo 7.º
1 - O Júri será constituído por um representante da Sociedade Portuguesa de Autores, por um representante da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, por um músico e por um crítico musical, ambos de reconhecido prestígio;
2 - O representante da Câmara Municipal presidirá ao Júri e terá voto de qualidade, em caso de empate;
3 - O Júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio, se assim o entender.
Artigo 8.º
A divulgação da obra vencedora e a entrega do galardão estipulado no artigo 9.º deste regulamento, em cerimónia pública, efectuar-se-á até ao final de cada ano a que a edição seja respeitante.
Artigo 9.º
O valor pecuniário do Prémio Carlos Paredes é de 2.500 Euros, sendo ainda entregues ao vencedor uma placa alusiva ao galardão e um diploma.
Artigo 10.º
O presente Regulamento entra em vigor após serem feitas as aprovações e publicações exigidas por lei.
Artigo 11.º
1 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Júri;
2 - Das decisões do Júri não haverá recurso.
As candidaturas devem ser enviadas para:
Prémio Carlos Paredes, Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas, Rua Serpa Pinto, n.º 65, 2600-263 Vila Franca de Xira, Tel. 263 285 600 | Fax 263 280 358.
Ficha de Inscrição
Título
Intérprete
Data da edição
N.º de exemplares editados
Data da comercialização
Contacto do intérprete
Editora
Responsável
Morada
Telefone/telemóvel
Fax
Data de Inscrição
Assinatura
Paços do Município de Vila Franca de Xira, 12 de Fevereiro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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