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Regulamento 111/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Projecto de alteração ao regulamento n.º 5/2002 - Regulamento do Prémio Carlos Paredes

Texto do documento

Regulamento 111/2010

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, publica-se o projecto de alteração ao Regulamento 5/2002 - Regulamento do Prémio Carlos Paredes, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 2010/02/10, conforme consta do Edital 39/2010, afixado nos Paços do Município em 2010/02/12.

Projecto de Alteração ao Regulamento 5/2002

Regulamento do Prémio Carlos Paredes

Artigo 1.º

É intenção da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Pelouro da Cultura, com a instituição deste prémio, homenagear um dos maiores criadores e intérpretes musicais portugueses do século XX e incentivar a criação e a difusão de música de qualidade feita por portugueses.

Artigo 2.º

1 - Podem concorrer ao Prémio Carlos Paredes todos os trabalhos de música não erudita, que contribuam para o reforço da nossa identidade cultural, nomeadamente os de raiz popular portuguesa, que tenham sido editados em CD e ou em DVD;

2 - Só podem concorrer ao Prémio Carlos Paredes a primeira edição dos trabalhos discográficos, com distribuição comercial, no decurso do ano civil anterior a que a edição do prémio diga respeito;

3 - O prémio é atribuído ao intérprete da obra que venha a ser distinguida.

Artigo 3.º

As candidaturas podem ser apresentadas directamente pelos intérpretes ou através das editoras discográficas.

Artigo 4.º

Só podem concorrer a este prémio intérpretes portugueses, independentemente de terem gravado ou não em Portugal, desde que preencham os requisitos estabelecidos no artigo 2.º do presente Regulamento.

Artigo 5.º

1 - As obras concorrentes devem ser entregues ou enviadas, em cinco exemplares, acompanhadas da respectiva ficha de inscrição, ao Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas, da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, para apreciação do Júri;

2 - As obras submetidas a concurso não serão devolvidas.

Artigo 6.º

1 - A recepção das candidaturas será determinada através de edital, a afixar durante o mês de Junho, de cada ano a que o prémio diga respeito, nos locais do estilo;

2 - Sempre que as obras sejam remetidas pelos correios, é considerada para efeitos de prazo de recepção, a data do registo postal;

3 - Caso não sejam recebidas cinco candidaturas até à data limite estabelecida no n.º 1, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, através de despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal, poderá decidir prorrogar o prazo de entrega dos trabalhos, dando-se conhecimento posterior em reunião do executivo.

Artigo 7.º

1 - O Júri será constituído por um representante da Sociedade Portuguesa de Autores, por um representante da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, por um músico e por um crítico musical, ambos de reconhecido prestígio;

2 - O representante da Câmara Municipal presidirá ao Júri e terá voto de qualidade, em caso de empate;

3 - O Júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio, se assim o entender.

Artigo 8.º

A divulgação da obra vencedora e a entrega do galardão estipulado no artigo 9.º deste regulamento, em cerimónia pública, efectuar-se-á até ao final de cada ano a que a edição seja respeitante.

Artigo 9.º

O valor pecuniário do Prémio Carlos Paredes é de 2.500 Euros, sendo ainda entregues ao vencedor uma placa alusiva ao galardão e um diploma.

Artigo 10.º

O presente Regulamento entra em vigor após serem feitas as aprovações e publicações exigidas por lei.

Artigo 11.º

1 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Júri;

2 - Das decisões do Júri não haverá recurso.

As candidaturas devem ser enviadas para:

Prémio Carlos Paredes, Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas, Rua Serpa Pinto, n.º 65, 2600-263 Vila Franca de Xira, Tel. 263 285 600 | Fax 263 280 358.

Ficha de Inscrição

Título

Intérprete

Data da edição

N.º de exemplares editados

Data da comercialização

Contacto do intérprete

Editora

Responsável

Morada

Telefone/telemóvel

Fax

E-mail

Data de Inscrição

Assinatura

Paços do Município de Vila Franca de Xira, 12 de Fevereiro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

202918799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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