Aviso (extracto) 3794/2010, de 22 de Fevereiro
Prorrogação da mobilidade interna de Esmeraldina Pacheco Branco Sequeira
Aviso (extracto) n.º 3794/2010
Prorrogação de mobilidade interna
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos de 2010.01.06, foi autorizada a prorrogação da mobilidade interna, até 31 de Dezembro de 2010, da trabalhadora Esmeraldina Pacheco Branco Sequeira, pertencente ao mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, que se encontra a exercer funções nesta Autarquia, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro.
Paços do Município de Vila Franca de Xira, 04 de Fevereiro de 2010. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.
302882242
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1141112.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-30 -
Decreto-Lei
269/2009 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.
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