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Deliberação 394/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Auditoria energética das piscinas municipais

Texto do documento

Deliberação 394/2010

Auditoria Energética das Piscinas Municipais de Ponte de Lima e Freixo

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Ponte de Lima, na sua reunião realizada no dia 29 de Junho de 2009, deliberou por unanimidade, no âmbito do Plano de Lançamento da Economia Europeia consagrado no Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, considerar como Prioridade de Investimento a Melhoria da Eficiência Energética nomeadamente das Piscinas Municipais de Freixo e Ponte de Lima, procedendo à auditoria energética, estabelecendo a prioridade deste investimento como Acções Integradas no Eixo Prioritário da "Energias Renováveis, Eficiências Energéticas e Redes de Transportes", nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, a aprovar a adopção do Procedimento de Ajuste Directo, consignado no artigo 5.º do mesmo Diploma Legal:

Entidade Adjudicante: Câmara Municipal de Ponte de Lima

Morada: Praça da Republica - Ponte de Lima

Contribuinte: 506811913

Entidade Adjudicatária: Painhas, SA

Morada: Zona Industrial do Neiva - 2.ª fase Lote 11 - S. Romão do Neiva

Contribuinte: 500974357

Outras Entidades convidadas: Trifacelos - Rua Parque Industrial Manhente - Manhente; Electrominho - Rua Aurora do Lima - Viana do Castelo

Objecto do Contrato: Auditoria Energética das Piscinas Municipais de Ponte de Lima e Freixo

Preço Contratual: 23.500,00 euros

Prazo de Execução: 15 dias

Local da Execução: Concelho de Ponte de Lima

Ponte de Lima, 11 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Alves Mendes.

302910373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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