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Aviso 3770/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 3770/2010

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo37.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se faz público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 127, 2.ª série, de 3 de Julho de 2009, com os trabalhadores abaixo indicados:

Helena Maria Neves Guerreiro Durão Maurício - técnica superior (Arquitectura), 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório15;

Vânia Rita Freire Oliveira - técnica superior (Animação Desportiva), 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15;

Leopoldino Rodrigues dos Reis - Assistente Operacional (Pedreiro), 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2;

Luciano Pereira Mendes - Assistente Operacional (Pedreiro), 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2;

Manuel Pereira Frazão - Assistente Operacional (Serralheiro), 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2;

Cláudia Filipa Marques Gomes - Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa), 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2;

Maria do Carmo Vieira Ferreira de Freitas - Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa), 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 2.

Ourém, 10-02-2010. - O Presidente da Câmara, Paulo Fonseca.

302909767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1141084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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