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Despacho (extracto) 3247/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta do director do Agrupamento

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3247/2010

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Victor Jorge Marreiros Nunes, director do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cacela, delega, sem possibilidade de subdelegação, na educadora de infância do quadro de nomeação definitiva, do quadro de zona pedagógica do Algarve, do grupo de recrutamento 100 (Educação Pré-Escolar), Maria Albertina Teixeira Gonçalves Pereira, no exercício do cargo de adjunto do director do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cacela, para o período fixado no n.º 8 do artigo 25.º do decreto-lei supracitado, as seguintes competências:

a) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral, no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio do apoio educativo, no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

d) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afecto às EB1/JI do Agrupamento;

e) Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes aplicáveis;

f) Definir o regime de funcionamento das EB1/JI do Agrupamento;

g) Superintender na coordenação e supervisão das actividades da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

h) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

i) Designar os educadores/professores titulares de turma;

j) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, na área de influência da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

k) Intervir no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, quando solicitado pelo director;

l) Coordenar e supervisionar os procedimentos relacionados com as visitas de estudo, intercâmbios e transportes escolares de todos os níveis e ciclos de ensino;

m) Representar o Agrupamento de Escolas, nas faltas e impedimentos, em simultâneo, do director e do subdirector.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2009, ficando abrangidos todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes agora delegados.

12 de Fevereiro de 2010. - O Director, Victor Jorge Marreiros Nunes.

202916279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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