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Despacho (extracto) 3246/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no subdirector do Agrupamento

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3246/2010

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Victor Jorge Marreiros Nunes, Director do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cacela, delega, sem possibilidade de subdelegação, no professor do quadro de nomeação definitiva, da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Vila Real de Santo António, do grupo de recrutamento 420 (Geografia), Gonçalo Emanuel Fragoso Coelho de Almeida Costa, no exercício do cargo de Subdirector do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Cacela, para o período fixado no n.º 8 do artigo 25.º do decreto-lei supracitado, as seguintes competências:

a) planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral, no âmbito dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

b) planear e assegurar a execução das actividades no domínio do apoio educativo e tutorias, no âmbito dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

c) exercer o poder disciplinar em relação aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

d) proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afecto à escola sede;

e) designar os directores de turma;

f) superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

g) intervir no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, quando solicitado pelo Director;

h) superintender na coordenação, supervisão, monitorização e acompanhamento das actividades, projectos e ou programas no âmbito da avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

i) planear e assegurar a execução dos CEF ou outras ofertas educativas, no âmbito dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

j) superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários dos CEF ou outras ofertas educativas, no âmbito dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

k) representar o Agrupamento de Escolas, nas faltas e impedimentos do Director;

O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2009, ficando abrangidos todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes agora delegados.

12 de Fevereiro de 2010. - O Director, Victor Jorge Marreiros Nunes.

202914975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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