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Aviso 3723/2010, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para o provimento do lugar de director da Escola Secundária Frei Rosa Viterbo

Texto do documento

Aviso 3723/2010

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para o provimento do lugar de Director da Escola Secundária Frei Rosa Viterbo, Sátão, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, dirigido ao presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Frei Rosa Viterbo, e poderão ser entregues por mão própria, nos serviços administrativos da Escola, na rua Luís de Camões, 3560-184, Sátão, ou enviadas, por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado.

3 - No acto de formalização da sua candidatura, os candidatos devem entregar, em suporte de papel:

a) Requerimento de admissão ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da escola ou nos serviços administrativos;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Projecto de intervenção na Escola Secundária Frei Rosa Viterbo, contendo identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

d) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;

e) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

f) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;

g) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos da Escola Secundária Frei Rosa Viterbo.

5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção na Escola Secundária Frei Rosa Viterbo;

c) O resultado da entrevista individual realizada aos candidatos.

6 - Serão elaboradas e divulgadas no átrio e sala de professores da escola e na página electrónica da escola (www.escolarosaviterbo.pt) as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso.

12 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Geral, António Carlos Ferreira Carvalho.

202916579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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