Resolução da Assembleia da República n.º 39/2000
Abertura e realização do processo de revisão da Concordata de 7 de Maio de 1940
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, pronunciar-se pela adopção pelo Estado Português das medidas necessárias e adequadas à abertura e à realização, nos termos decorrentes da Constituição da República e do direito internacional, do processo de revisão da Concordata de 7 de Maio de 1940.
Aprovada em 6 de Abril de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.