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Resolução da Assembleia da República 39/2000, de 19 de Abril

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Sumário

Resolve pronunciar-se pela adopção pelo Estado Português das medidas necessárias e adequadas à abertura e realização do processo de revisão da Concordata de 7 de Maio de 1940.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2000
Abertura e realização do processo de revisão da Concordata de 7 de Maio de 1940

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, pronunciar-se pela adopção pelo Estado Português das medidas necessárias e adequadas à abertura e à realização, nos termos decorrentes da Constituição da República e do direito internacional, do processo de revisão da Concordata de 7 de Maio de 1940.

Aprovada em 6 de Abril de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114036.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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