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Aviso 3438/2010, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de depósitos minerais de quartzo em Trancoso

Texto do documento

Aviso 3438/2010

Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março, que Gralminas - Mineira da Gralheira, S. A., requereu a atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de depósitos minerais de quartzo, numa área localizada no concelho de Trancoso, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça):

Área total do pedido: 25,442 km2

(ver documento original)

Exclui-se a seguinte área interior:

Pedido de concessão de exploração experimental de depósitos minerais de quartzo, na área de Freches Norte, requerida pela empresa Silicália Portugal - Industria e Comércio de Aglomerados de Pedra, S. A., publicado pelo Aviso 2783/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 25 de 5 de Fevereiro de 2008.

Área: 5,8212 km2

(ver documento original)

Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, ou a manifestarem preferência, por escrito com o devido fundamento, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso.

O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras da Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na Avª 5 de Outubro, 87-5.ºAndar, 1069-039 LISBOA, entidade para quem devem ser remetidas as reclamações.

Direcção-Geral de Energia e Geologia, em 19 de Janeiro de 2010. -O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

302872263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1140108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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