Aviso (extracto) n.º 3017/2010
Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção)
Torna-se público nos termos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o executivo da Junta de Freguesia de Casével, reunido no dia 20 de Maio de 2009, deliberou nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do diploma supracitado, como medida gestionária (excepção) e tendo por base a avaliação do desempenho do ano de 2008, a alteração do posicionamento remuneratório na sua categoria para a 4.ª Posição, do funcionário Maria Rosa Fatias Olímpio Mestre, Assistente Operacional.
A decisão tomada teve por base:
a) A menção máxima (excelente) obtida pela funcionária na sua última avaliação do desempenho, referente ao ano de 2008;
b) A atitude de empenho, zelo e dedicação permanentemente demonstrada pela funcionária para com os seus deveres, e também para com responsabilidades que ultrapassam a sua obrigação profissional;
c) A funcionária foi sempre assídua e de grande disponibilidade ao longo dos anos, prejudicando por vezes a sua vida pessoal;
d) As excelentes capacidades e competências profissionais demonstradas pela funcionária foram essenciais para o bom funcionamento da Freguesia;
e) A contribuição excepcional que a funcionária sempre deu, através do seu trabalho, para o melhoramento dos serviços prestados pela Junta de Freguesia.
Esta deliberação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
Parecer do CCA, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Considerando que:
a) A classificação obtida pela funcionária na sua última avaliação do desempenho, referente ao ano de 2008, foi a menção máxima (excelente);
b) A funcionária sempre revelou um elevado nível de desempenho, executando todas as tarefas que lhe foram destinadas de forma exemplar, profissional e dedicada;
c) Perante os deveres inerentes à sua função, e também relativamente a outras tarefas e responsabilidades que ultrapassam o conteúdo da sua categoria profissional, a funcionária sempre demonstrou uma atitude de permanente disponibilidade, empenho e zelo.
Este CCA delibera que a funcionária Maria Rosa Fatias Olímpio Mestre é merecedora de uma alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção) para a 4.ª Posição, pelo que concede, por unanimidade, parecer favorável à pretensão da Junta de Freguesia. A decisão deve produzir efeitos a 1 de Janeiro de 2009, de acordo com o n.º 5 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
21-05-2009. - A Presidente, Fernanda Guerreiro Santos Felício.
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