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Aviso 2997/2010, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final e cessação do procedimento por inexistência de candidatos à prossecução do procedimento concursal comum de recrutamento de um lugar de técnico superior (gestão de recursos humanos), em regime de contrato de trabalho por tempo determinado - termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 2997/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um lugar de técnico superior (recursos humanos), em regime de contrato de trabalho por tempo determinado - Termo resolutivo certo.

(processo 40-02/05-2009)

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento em epígrafe, aberto por aviso, datado de 24 de Agosto de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 178, em 14 de Setembro de 2009, homologada por Despacho do Presidente da Câmara, datado de 25 de Janeiro corrente:

(ver documento original)

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/3009, de 22 de Janeiro, a lista unitária final dos candidatos, encontra-se disponível na página electrónica da Câmara.

Considerando a não existência de candidatos à prossecução do procedimento, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por despacho de 25 de Janeiro corrente, determinei a cessação do procedimento em causa.

Paços do Município de Peniche, 27 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Sousa Correia Santos.

302870521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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