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Edital 102/2010, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Início de elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldras

Texto do documento

Edital 102/2010

Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldras

Dr. José Emílio Pedreira Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Monção, faz público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, foi deliberado por esta Câmara Municipal de Monção na sua reunião ordinária de 10 de Dezembro de 2009, iniciar a elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldras, de que se anexa a delimitação da área de intervenção em planta à escala 1:10.000.

Subjacente à decisão da Câmara Municipal estão os seguintes fundamentos:

1) A Revisão do PDM de Monção encontra-se em vigor desde 20 de Maio de 2009, com publicação no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso 9853/2009;

2) O Regulamento do PDM de Monção prevê no seu artigo prevê no seu artigo 117.º - Identificação (Unidades Operativas de Planeamento e Gestão) que "As áreas sujeitas a UOPG encontram-se delimitadas na Planta de Ordenamento, à escala 1/10000, e deverão ser objecto de PMOT's para a sua implementação", classificação esta que se aplica ao núcleo de Santo António em Riba de Mouro;

3) O núcleo de Santo António em Riba de Mouro é um bom exemplo dos típicos aglomerados de montanha do Alto Minho, nomeadamente os da Serra da Peneda, chamados de Brandas. Este tipo de aglomerados aparece mencionado desde épocas tão remotas como a Época Medieval e sempre associados a práticas agrícolas ou de pastorícia em altitudes superiores a 500 metros. As motivações que nos encaminham para a realização de um Plano de Pormenor de Salvaguarda prendem-se com a urgente necessidade de preservar este núcleo das pressões construtivas, de que aliás já começou a ser alvo. Ou seja, pretende-se preservar uma realidade edificativa e ambiental, assente em práticas sazonais bem ancestrais, disciplinando e revitalizando o conjunto deste património, quer construído quer natural.

Mais se anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e a contar da data da publicação no Diário da República, é fixado um período de 15 dias úteis, por forma a que sejam formuladas sugestões ou pedidos de esclarecimento, bem como solicitadas informações sobre questões que sejam julgadas relevantes para a elaboração do plano, as quais devem ser formuladas em carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Monção - Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldras - Largo de Camões, 4950 Monção.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume, publicado num jornal local e na página da internet do Município.

Monção e Paços do Concelho, aos 2 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Emílio Pedreira Moreira.

(ver documento original)

202877626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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