Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldras
Dr. José Emílio Pedreira Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Monção, faz público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, foi deliberado por esta Câmara Municipal de Monção na sua reunião ordinária de 10 de Dezembro de 2009, iniciar a elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldras, de que se anexa a delimitação da área de intervenção em planta à escala 1:10.000.
Subjacente à decisão da Câmara Municipal estão os seguintes fundamentos:
1) A Revisão do PDM de Monção encontra-se em vigor desde 20 de Maio de 2009, com publicação no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso 9853/2009;
2) O Regulamento do PDM de Monção prevê no seu artigo prevê no seu artigo 117.º - Identificação (Unidades Operativas de Planeamento e Gestão) que "As áreas sujeitas a UOPG encontram-se delimitadas na Planta de Ordenamento, à escala 1/10000, e deverão ser objecto de PMOT's para a sua implementação", classificação esta que se aplica ao núcleo de Santo António em Riba de Mouro;
3) O núcleo de Santo António em Riba de Mouro é um bom exemplo dos típicos aglomerados de montanha do Alto Minho, nomeadamente os da Serra da Peneda, chamados de Brandas. Este tipo de aglomerados aparece mencionado desde épocas tão remotas como a Época Medieval e sempre associados a práticas agrícolas ou de pastorícia em altitudes superiores a 500 metros. As motivações que nos encaminham para a realização de um Plano de Pormenor de Salvaguarda prendem-se com a urgente necessidade de preservar este núcleo das pressões construtivas, de que aliás já começou a ser alvo. Ou seja, pretende-se preservar uma realidade edificativa e ambiental, assente em práticas sazonais bem ancestrais, disciplinando e revitalizando o conjunto deste património, quer construído quer natural.
Mais se anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e a contar da data da publicação no Diário da República, é fixado um período de 15 dias úteis, por forma a que sejam formuladas sugestões ou pedidos de esclarecimento, bem como solicitadas informações sobre questões que sejam julgadas relevantes para a elaboração do plano, as quais devem ser formuladas em carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Monção - Plano de Pormenor de Salvaguarda de Santo António de Vale de Poldras - Largo de Camões, 4950 Monção.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume, publicado num jornal local e na página da internet do Município.
Monção e Paços do Concelho, aos 2 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Emílio Pedreira Moreira.
(ver documento original)
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