Aviso (extracto) n.º 2993/2010
Licença sem remuneração pelo prazo de cinco anos
Torna-se público que, por meu despacho datado de 19 de Novembro de 2009 e para os efeitos consignados nos n.os 3 e 4 do artigo 235.º do RCTFP, foi deferido o pedido de licença sem remuneração, pelo prazo de cinco anos, a partir de 15 de Dezembro de 2009, ao Técnico Superior do mapa de pessoal, desta Câmara Municipal, Dr. Santiago Augusto Ferreira Macias, com fundamento em circunstâncias de interesse público.
(Não carece de Visto do Tribunal de Contas).
Mértola, 20 de Janeiro de 2010. - A Vereadora, com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.
302847631