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Aviso (extracto) 2992/2010, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contratação, a termo resolutivo certo, de três assistentes operacionais, da carreira geral de assistente operacional - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2992/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - Contratação, a termo resolutivo certo, de 3 assistentes operacionais, da carreira geral de assistente operacional.

Lista unitária de ordenação final

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contratação a termo resolutivo certo, de 3 Assistentes Operacionais, da carreira geral de Assistente Operacional (actividade de Condução de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais), aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 17 de Junho, homologada por meu despacho de 06 de Janeiro de 2010:

Candidatos aprovados: Não houve.

Candidatos não aprovados, em virtude de terem obtido classificação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular:

Eliseu Lourenço Gomes Alho;

José Fernando Ferreira de Magalhães;

José Manuel Dias Sebastião;

Vítor Manuel Tomé Rosa.

Câmara Municipal de Mértola, 07 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

302846992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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