Resolução da Assembleia da República n.º 38/2000
Timor-Lorosae
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
Apelar às diversas instâncias do poder político da Indonésia - Presidente da República, Parlamento e Governo - para que seja mantido e, se possível, incrementado o apoio médico, alimentar e logístico em favor dos refugiados timorenses, enquanto não se processe o seu regresso a Timor-Lorosae.
Apelar ainda para que sejam levadas a cabo todas as iniciativas necessárias a promover uma genuína normalização das relações entre os povos da Indonésia e de Timor-Lorosae, designadamente a investigação e o julgamento dos responsáveis pelos crimes cometidos em Timor Oriental e a erradicação definitiva das milícias, cuja acção continua a pôr em causa a segurança de pessoas e bens.
Aprovada em 30 de Março de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.