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Resolução da Assembleia da República 38/2000, de 14 de Abril

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Sumário

Resolve apelar às diversas instâncias do poder político da Indonésia, para que seja mantido e, se possível, incrementado o apoio médico, alimentar e logístico em favor dos refugiados timorenses, enquanto não se processar o seu regresso a Timor-Lorosae.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 38/2000
Timor-Lorosae
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Apelar às diversas instâncias do poder político da Indonésia - Presidente da República, Parlamento e Governo - para que seja mantido e, se possível, incrementado o apoio médico, alimentar e logístico em favor dos refugiados timorenses, enquanto não se processe o seu regresso a Timor-Lorosae.

Apelar ainda para que sejam levadas a cabo todas as iniciativas necessárias a promover uma genuína normalização das relações entre os povos da Indonésia e de Timor-Lorosae, designadamente a investigação e o julgamento dos responsáveis pelos crimes cometidos em Timor Oriental e a erradicação definitiva das milícias, cuja acção continua a pôr em causa a segurança de pessoas e bens.

Aprovada em 30 de Março de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113895.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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