Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, em nota de 29 de Setembro de 1988, em conformidade com o disposto no artigo 31.º, alínea c), da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciários e Extrajudiciários em Matéria Civil ou Comercial, celebrada na Haia em 15 de Novembro de 1965, que o Canadá depositou, em 20 de Setembro de 1988, o seu instrumento de adesão à referida Convenção, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o disposto no artigo 28.º, parágrafo 1.º O Canadá apresentou, por ocasião do depósito do seu instrumento de adesão, um documento com as designações e declarações referidas no artigo 21.º da citada Convenção, que se indicam em anexo, na versão rectificada apresentada pelo Canadá ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos por nota de 3 de Janeiro de 1989.
Em conformidade com as disposições do artigo 28.º, parágrafo 1.º, da mencionada Convenção, qualquer Estado não representado na 10.ª Sessão da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado pode aderir àquela Convenção após a sua entrada em vigor nos termos do artigo 27.º, parágrafo 1.º
Em conformidade com o seu artigo 28.º, parágrafo 2.º, a Convenção só entrará em vigor para aquele Estado na falta de oposição por parte de um dos Estados que tenha ratificado a Convenção (presentemente a Bélgica, a Dinamarca, o Egipto, os Estados Unidos da América, a Finlândia, a França, a Grécia, Israel, a Itália, o Japão, o Luxemburgo, a Noruega, Portugal, a República Federal da Alemanha, o Reino dos Países Baixos, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a Espanha, o Reino da Suécia e a Turquia) antes do depósito do instrumento de adesão feito por aquele Estado, notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo de seis meses a contar da data em que aquele Ministério lhe tiver notificado aquela adesão.
Por razões de ordem prática, o período de seis meses atrás indicado decorre, no caso vertente, de 10 de Outubro de 1988 a 10 de Abril de 1989.
Portugal é parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Fevereiro de 1989. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.
Documento anexo, referente, nos termos expostos no presente aviso, à adesão do Canadá a Convenção da Haia Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciários e Extrajudiciários em Matéria Civil ou Comercial.
Canadá
(Adesão - 1988. Entrada em vigor - 1988)
A) Transmissão e execução dos pedidos de citação
1 - Autoridade central [artigo 2.º e artigo 18.º, alínea 3)].
Comentário. - A fim de evitar demoras, os pedidos devem ser enviados directamente à autoridade central da província ou território em causa. Aqueles pedidos podem, no entanto, ser dirigidos à autoridade central federal, que os fará chegar à autoridade central competente.
Alberta:
Attorney General for Alberta, Att: Executive Director - Court Services, 9833, 109th Street, Edmonton, Alberta, Canada T5K 2E8 (403) 427-4992.
Colombie Britannique:
Ministry of the Attorney General for British Columbia, Office of the Deputy Minister, Fifth Floor, 910 Government Street Victoria, British Columbia, Canada V8V 1X4 (604) 387-5211.
Manitoba:
Procureur général du Manitoba, a/s «Director - Civil Legal Services», Woodsworth Building, 6th Floor, 405 Broadway, Winnipeg, Manitoba, Canada, R3C 3L6 (204) 945-2947.
Nouveau Brunswick:
Procureur général du Nouveau Brunswick, P. O. Box 6000, Fredericton, New Brunswick, Canada, E3B 5H1 (506) 453-2208.
Terre Neuve:
Department of Justice, Confederation Building, St. John's, Newfoundland, Canada A1C 5T7 (709) 576-2869.
Nouvelle Ecosse:
Attorney, General of Nova Scotia, Legal Services Division, P. O. Box 7, Halifax, Nova Scotia, Canada B3J 2L6 (902) 424-4024.
Ontario:
Ministbre du Procureur générale de l'Ontario, Bureau des accords de réciprocité: Section du droit civil, 18 King Street East, Toronto, Ontario, Canada M5C 1C5 (416) 965-2570.
Île du Prince Edouard:
Attorney General of Prince Edward Island, Office of the Deputy Minister, P. O. Box 2000, Charlottetown, Prince Edward Island, Canada C1A 7N8 (902) 368-4570.
Québec:
Ministre de la Justice du Québec, a/s Le service juridique, 1200 route de l'Église, 5ème étage, Ste-Foy, Québec, Canada G1V 4M1 (418) 643-1436.
Saskatchewan:
Minister of Justice for Saskatchewan, Att. of Director of Sheriff Services, 1874 Scarth Street, 10th Floor, Regina, Saskatchewan, Canada S4P 3V7 (306) 787-5488.
Yukon:
Director of Court Services, Department of Justice, Box 2703, Whitehorse, Yukon, Y1A 2C6 (403) 667-5942.
Territoires du Nord-Ouest:
Sous-ministre de la Justice, Gouvernement des Territoires du Nord-Ouest, Case postale 1320, Yellowknife, Territoires du Nord-Ouest, Canada X1A 2L9, (613) 995-0119.
Canada:
Directeur, Direction des consultations juridiques, Ministère des Affaires extérieures, 125 Promenade Sussex, Ottawa, Ontario, Canada K1A 0G2 (613) 995-019.
Pagamento das custas de citação. - O pagamento das custas de citação deve ser feito à ordem de:
Alberta - Provincial Treasurer of Alberta.
Colombie Britannique - Minister of Finance of British Columbia.
Île du Prince Edouard - Minister of Finance of Prince Edward Island.
Manitoba - Minister of Finance of Manitoba.
Nouveau Brunswick - Minister of Finance of New Brunswick.
Nouvelle Écosse - Minister of Finance of Nova Scotia.
Ontario - Treasurer of Ontario.
Québec - Ministre des Finances du Québec.
Saskatchewan - Minister of Justice - Sheriff Services.
Terre Neuve - Newfoundland Exchequer Account.
Yukon - Territorial Treasurer of the Government of Yukon. Territoires du Nord-Ouest - Government of the Northwest Territories.
2 - Meios de citação utilizados pela autoridade central (artigo 5.º).
2.1 - Citação formal [artigo 5.º, parágrafo 1.º, alínea a)].
No Canadá, a citação será efectuada pelos meios previstos nas leis provinciais e territoriais.
O processo normal é a citação feita numa pessoa por um sheriff ou seu adjunto ou por um oficial de justiça no Quebeque, um indivíduo ou uma pessoa colectiva através da remessa de uma cópia do documento em mão própria ao seu destinatário ou ao gerente ou funcionário da pessoa colectiva no seu local de trabalho. A citação pode também ser feita deixando uma cópia no domicílio ou na residência normal do destinatário, ao cuidado de uma pessoa capaz que aí resida. Quando a citação deva ser feita numa pessoa colectiva, as leis provinciais estipulam normalmente que a citação será feita na pessoa de um administrador ou na de um funcionário superior da mesma ou, em certos casos, na pessoa de um representante credenciado ou de uma pessoa responsável na sede social da pessoa colectiva.
2.2 - Simples remessa (artigo 5.º, parágrafo 2.º).
A citação pelo correio não e modalidade consagrada no Canadá.
2.3 - Citação segundo determinada modalidade, conforme o artigo 5.º, parágrafo 1.º, alínea b).
Em Alberta, no New Brunswick e em Ontário a citação poderá ser feita por correio registado, a pedido do requerente. Em Ontário, a autoridade central enviará os documentos por qualquer forma de correio à escolha do requerente.
2.4 - Exigências de tradução (artigo 5.º, parágrafo 3.º).
As exigências em matéria de tradução variam de província para província (ou de território para território), quer se trate de uma citação formal, quer de uma citação segundo outra modalidade.
No que respeita a Alberta, à Colômbia Britânica, Terra Nova, Nova Escócia, ilha do Príncipe Eduardo e Saskatchewan, todos os documentos devem ser redigidos ou traduzidos em inglês.
No que respeita ao Ontário, Manitoba e aos territórios do Noroeste, todos os documentos deverão ser redigidos ou traduzidos em inglês ou francês.
No que respeita a New Brunswick e a Youkon, todos os documentos devem ser redigidos ou traduzidos em inglês ou em francês. A autoridade do New Brunswick e de Youkon pode reservar-se o direito de exigir que os documentos sejam traduzidos em inglês ou em francês segundo a língua que o destinatário compreenda.
No que respeita ao Quebeque, será exigida uma tradução em todos os casos em que o destinatário não compreende a língua em que o acto está redigido. No que respeita à petição inicial, será exigida a tradução de todos os documentos. Nos outros casos, a tradução dos «elementos essenciais do acto» pode ser suficiente, se o destinatário nisso consentir. A tradução deve ser feita em francês. De qualquer modo, pode a autoridade central do Quebeque, a pedido, autorizar uma tradução em inglês, se o destinatário compreender esta língua.
Despesas [artigo 12.º, parágrafo 2.º, alínea a)]. - As despesas com a execução dos pedidos de citação são de 50 dólares canadianos.
3 - Autoridade competente para passar a certidão de citação (artigo 6.º).
São competentes para passar a certidão, além das autoridades centrais, os sheriffs, os seus adjuntos, um escrivão do tribunal ou o seu adjunto para o distrito judiciário em que o destinatário reside, excepto em Manitoba, onde não há distritos judiciários ou os oficiais de justiça (somente no Quebeque).
B) Expedição dos pedidos de citação à autoridade central de um outro Estado contratante
Autoridade expedidora (artigo 3.º). - Os pedidos de citação à autoridade central em outros Estados podem ser transmitidos por:
Procurador-Geral do Canadá;
Procurador-Geral, Ministério do Procurador-Geral ou Ministério da Justiça de uma província ou de um território, conforme o caso;
Escrivães dos tribunais e respectivos adjuntos num distrito judicial;
Membros das ordens de advogados das províncias e territórios;
Membros da Câmara dos Notários da Província do Quebeque (apenas para os processos não contenciosos);
Os conservadores de registo;
Os oficiais de justiça e os sheriffs;
Ajudantes de notário e funcionários do cartório notarial;
Curador das pensões de alimentos no Quebeque.
I - Transmissão por via consular ou diplomática (artigos 8.º e 9.º).
A) Aceitação
Aquando da sua adesão, o Canadá não declarou opor-se à citação pela via consular ou diplomática no seu território.
Autoridade receptora (artigo 9.º, parágrafo 1). - As autoridades centrais do Canadá, designadas nos termos dos artigos 2.º e 18.º da Convenção, são competentes para receber os pedidos de citação transmitidos por um cônsul estrangeiro no interior do Canadá.
B) Expedição para outros Estados contratantes
O Canadá não se opõe à citação pelas vias consulares dos actos canadianos no estrangeiro, se o destinatário aceitar tal modo de citação.
II - Transmissão por correio [artigo 10.º, alínea a)].
A) Aceitação
O Canadá não declarou opor-se à citação por correio.
B) Expedição para os outros Estados contratantes
As leis canadianas permitem a utilização do correio para os fins de citação dos actos canadianos aos destinatários que se encontram no estrangeiro.
III - Citação feita pelos funcionários judiciais, nomeadamente oficiais de diligências do Estado requerido [artigo 10.º, alíneas b) e c)].
Aquando da adesão, o Canadá não declarou opor-se às modalidades de citação previstas no artigo 10.º, alíneas b) e c).
IV - Outras vias directas (artigo 11.º); acordos particulares (artigos 24.º e 25.º).
O Canadá é parte em convenções bilaterais relativas ao processo civil com os seguintes Estados:
Allemagne - Recueil des traités du Canada, 1935, n.º 11;
Autriche - Recueil des traités du Canada, 1935, n.º 16;
Belgique - Recueil des traités du Canada, 1928, n.º 16;
Danemark - Recueil des traités du Canada, 1936, n.º 4;
Espagne - Recueil des traités du Canada, 1935, n.º 12;
Finlande - Recueil des traités du Canada, 1936, n.º 5;
France - Recueil des traités du Canada, 1928, n.º 15;
Grèce - Recueil des traités du Canada, 1938, n.º 11;
Hongrie - Recueil des traités du Canada, 1939, n.º 6;
Iraq - Recueil des traités du Canada, 1938, n.º 12;
Italie - Recueil des traités du Canada, 1938, n.º 14;
Norvège - Recueil des traités dá Canada, 1935, n.º 15;
Pays-Bas - Recueil des traités du Canada, 1936, n.º 2;
Pologne - Recueil des traités du Canada, 1935, n.º 18;
Portugal - Recueil des traités du Canada, 1935, n.º 17;
Suède - Recueil des traités du Canada, 1935, n.º 13;
Tchécoslovaquie - Recueil des traités du Canada, 1928 n.º 17;
Turquie - Recueil des traités du Canada, 1935, n.º 19;
Yougoslavie - Recueil des traités du Canada, 1939, n.º 4;
Sanção da Convenção - Declarações feitas nos termos dos artigos 15.º, parágrafo 2.º, ou 16.º, parágrafo 3.º
1 - Dilação a estabelecer [artigo 15.º, alínea 2)].
O Canadá declara que os juízes podem decidir nas condições previstas no artigo 15.º da Convenção.
2 - Incidente da prescrição (artigo 16.º, parágrafo 3.º).
O Canadá declara que um pedido feito nos termos do artigo 16.º da Convenção não será recebido se for feito após o termo do prazo de um ano a contar da decisão, salvo em casos excepcionais determinados pelo tribunal competente.