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Despacho (extracto) 2715/2010, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, da Doutora Maria Paula Lopes dos Reis Carvalho como professora auxiliar

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2715/2010

Por despacho de 22/06/2009 da Exma. Vice-Reitora da Universidade de Aveiro, no uso de delegação de competências [Despacho 7533/2008 (2.ª série), DR n.º 52,2.ª série, de 13-03-2008], foi a Doutora Maria Paula Lopes dos Reis Carvalho, de nomeação provisória, do mapa de pessoal da Universidade de Aveiro, contratada na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professora Auxiliar, posicionada no Índice 195, Escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário, por urgente conveniência de serviço, a partir de 26/07/2009, inclusive, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, e artigo 18.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

(Não carece de fiscalização prévia do T. C.)

29/01/2010. - A Administradora, Dr.ª Maria de Fátima Moreira Duarte.

202882948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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