Prestação de contas do administrador - Artigo 64.º do CIRE - Processo 452/08.0TYVNG-F
O Dr. Sá Couto, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores da insolvente Orgap - Comércio e Serviços Têxteis, SA., NIF - 501491511, Endereço: Rua de Cidres, n.º 1444, Perafita, 4450-000 Matosinhos, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
N/Referência: 1225928.
02-02-2010. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Ana Maria, S. A. Barros.
302872433