Processo: 1168/08.3TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
N/Ref.: 1525850
Data: 29-01-2010
Insolvente: Loricarga - Transportes, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Loricarga - Transportes, Lda., NIF - 505070480, Endereço: Av. Santa Marta, 39, 2.º B, 2605-545 Casal de Cambra
Administrador da Insolvência nomeado:
Mário Daniel Martins Ferreira Alemão, Endereço: Largo Prof. João Cid dos Santos, 10 - 1.º D, 2795-104 Linda-a-Velha
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
Data: 29-01-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - Oficial de Justiça, A. Barata.
302859117