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Anúncio 1361/2010, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Despacho de encerramento - processo n.º 1168/08.3TYLSB

Texto do documento

Anúncio 1361/2010

Processo: 1168/08.3TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

N/Ref.: 1525850

Data: 29-01-2010

Insolvente: Loricarga - Transportes, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

Loricarga - Transportes, Lda., NIF - 505070480, Endereço: Av. Santa Marta, 39, 2.º B, 2605-545 Casal de Cambra

Administrador da Insolvência nomeado:

Mário Daniel Martins Ferreira Alemão, Endereço: Largo Prof. João Cid dos Santos, 10 - 1.º D, 2795-104 Linda-a-Velha

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

Data: 29-01-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - Oficial de Justiça, A. Barata.

302859117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138879.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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