Processo: 469/05.7TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1524539
Credor: Adaíl Donário Cabo
Insolvente: Europombal - Transportes Internacionais de Pombal Lda. e outro(s).
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Europombal - Transportes Internacionais de Pombal Lda., Endereço: Rua Mouzinho de Albuquerque N.º 1-B, São Sebastião, Setúbal.
Administrador insolvência: Sol(a). Carlos Manuel da Silva Tomé, Endereço: Avenida Dr. Miguel Bombarda, N.º 151, R/c Esq., 2745-176 Queluz.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
Data: 28-01-2010. - A Juíza de Direito, Dr(a). Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
302852783