Processo 868/09.5TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Brandimport - Importação de Bebidas, Lda.
Insolvente: Brandexport - Portugal, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Brandexport - Portugal Lda., NIF 508591660, endereço: Rua Padre Américo, 31-3.º, D, 1600-864 Lisboa.
Administrador da Insolvência: Dr. Silva Carvalho, endereço: R Latino Coelho, 12-5.º, D, 1050-136 Lisboa.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
Data: 26-01-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
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