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Anúncio 1359/2010, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento do processo de insolvência n.º 868/09.5TYLSB

Texto do documento

Anúncio 1359/2010

Processo 868/09.5TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Requerente: Brandimport - Importação de Bebidas, Lda.

Insolvente: Brandexport - Portugal, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Brandexport - Portugal Lda., NIF 508591660, endereço: Rua Padre Américo, 31-3.º, D, 1600-864 Lisboa.

Administrador da Insolvência: Dr. Silva Carvalho, endereço: R Latino Coelho, 12-5.º, D, 1050-136 Lisboa.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

Data: 26-01-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

302838373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138877.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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