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Aviso 2965/2010, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Publicação dos contratos por tempo indeterminado para preenchimento de postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso nº 14880/2009

Texto do documento

Aviso 2965/2010

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 14880/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 21 de Agosto, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, com:

Ana Carolina da Câmara Rêgo Costa, com remuneração correspondente à 10.ª posição, nível 45 da tabela remuneratória, e com efeitos a 01 de Fevereiro de 2010;

Paulo Ricardo Novais Vilas Boas, com remuneração correspondente à 8.ª posição, nível 39 da tabela remuneratória, e com efeitos a 30 de Dezembro de 2009;

Rodrigo Nuno Godinho Santos, com remuneração correspondente à 7.ª posição, nível 35 da tabela remuneratória, e com efeitos a 01 de Fevereiro de 2010.

03 de Fevereiro de 2010. - O Presidente, João Sentieiro.

202880785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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