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Aviso 2920/2010, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de sete postos de trabalho da carreira de técnico superior para o GPRC

Texto do documento

Aviso 2920/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 7 postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, conforme caracterização no mapa de pessoal

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público que, por deliberação de 15 de Dezembro de 2009, do Conselho Directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 7 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., aprovado por despacho de 18 de Setembro de 2009, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Considerando não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, está dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, segundo orientação da Direcção-Geral da Administração e de Emprego Público (DGAEP), disponível na sua página electrónica.

3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, é permitido o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por despacho favorável de 20 de Novembro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças

4 - Procedimentos concursais comuns para 7 - postos de trabalho, nível habilitacional, área de formação académica e área funcional:

Refª. 1/RCO: um posto de trabalho na área funcional de Relações comunitárias, com licenciatura em Relações Internacionais;

Refª. 2/RCO: um posto de trabalho na área funcional de Relações comunitárias, com licenciatura em Economia ou Gestão de Empresas;

Refª. 3/RCO: um posto de trabalho na área funcional de Relações comunitárias, com licenciatura em Engenharia Agronómica;

Ref. 1/PLE: dois postos de trabalho na área funcional de Planeamento e Estatística, com licenciatura em Engenharia Agronómica;

Ref. 2/PLE: um posto de trabalho na área funcional de Planeamento e Estatística, com licenciatura em Economia ou Gestão de Empresas

Ref. 3/PLE: um posto de trabalho na área funcional de Planeamento e Estatística, com licenciatura em Engenharia Agronómica

5 - Descrição sumária das funções (de acordo com as actividades do mapa de pessoal aprovado, disponível na página electrónica do IFAP (www.ifap.min-agricultura.pt):

Refª 1/RCO -Refª. 2/RCO -Refª. 3/RCO: As actividades a desenvolver incidem sobre tarefas de carácter operacional e de acompanhamento na área de auditoria no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), realizadas pela Comissão Europeia (CE) e Tribunal de Contas Europeu (TCE); Elaboração da programação dos apoios FEADER;

Elaboração do orçamento relativo ao FEAGA; Apoio às actividades com as instituições comunitárias;

Participação em reuniões de carácter técnico, nacionais e comunitárias.

Ref. 1/PLE

As actividades a desenvolver incidem sobre tarefas relacionadas com a recolha e tratamento de informação estatística relativa aos apoios que integram a actividade do Instituto; elaboração de análises e estudos relacionados com a aplicação desses apoios; elaboração de informação de suporte à decisão; participação na gestão do Sistema de Informação Estatística do IFAP.

Ref. 2/PLE

As actividades a desenvolver incidem sobre tarefas relacionadas com a elaboração de plano de actividades do Instituto, assim como do respectivo relatório e contas; elaboração da programação das principais ajudas do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) que constam no Pedido Único de Ajudas e respectivo acompanhamento; elaboração de estudos relacionados com a actividade do Instituto; elaboração de informação de suporte à decisão;

Ref. 3/PLE

As actividades a desenvolver incidem sobre tarefas relacionadas com a elaboração de plano de actividades do Instituto, assim como do respectivo relatório e contas; elaboração da programação das principais ajudas do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) que constam no Pedido Único de Ajudas e respectivo acompanhamento; elaboração de estudos relacionados com a actividade do Instituto; elaboração de informação de suporte à decisão;

6 - Local e horário de trabalho: instalações do IFAP, I. P. em Lisboa, em regime de horário normal de trabalho

7 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IFAP, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - O nível habilitacional a exigir é a licenciatura a que corresponde o grau de complexidade funcional.

10 - O Júri poderá valorar de forma diferenciada as candidaturas que apresentem as licenciaturas anteriores ao processo de Bolonha (4 ou 5 anos) ou o 2.º ciclo de Bolonha. 10.No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

11 - Requisitos específicos - serão valorizados preferencialmente os seguintes factores:

Ref. 1/RCO

Experiência profissional, devidamente comprovada, no âmbito da aplicação de fundos comunitários; Experiência no relacionamento com instituições comunitárias; sólidos conhecimentos de legislação nacional e comunitária relativa aos apoios ao sector agrícola e das pescas;

Experiência comprovada no acompanhamento de auditorias comunitárias;

Experiência na elaboração de relatórios técnicos;

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

Bom domínio da língua inglesa e francesa, ao nível da compreensão, expressão oral e escrita.

Formação complementar em áreas de auditoria, formação pedagógica, comunicação, Acess, Power Point e Internet.

Ref. 2/RCO

Experiência profissional, devidamente comprovada, no âmbito da aplicação de fundos comunitários;

experiência no relacionamento com instituições comunitárias; sólidos conhecimentos de legislação nacional e comunitária relativa aos apoios ao sector agrícola e das pescas;

Experiência comprovada na realização de auditorias contabilístico-financeiras;

Experiência na elaboração de relatórios técnicos;

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador em ambiente Microsoft Office (Word, Excel, Power Point);

Bom domínio da língua inglesa e francesa, ao nível da compreensão, expressão oral e escrita.

Ref. 3/RCO

Experiência profissional, devidamente comprovada, no âmbito da aplicação de fundos comunitários;

Experiência no relacionamento com instituições comunitárias; sólidos conhecimentos de legislação nacional e comunitária relativa aos apoios ao sector agrícola e das pescas;

Experiência comprovada no acompanhamento de auditorias comunitárias;

Experiência na elaboração de relatórios técnicos;

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador em ambiente Microsoft Office (Word, Excel, Power Point);

Bom domínio da língua inglesa e francesa, ao nível da compreensão, expressão oral e escrita.

Ref. 1/PLE

Mestrado de Estatística;

Experiência no tratamento da informação e elaboração de relatórios estatísticos;

Conhecimentos de legislação nacional e comunitária relativa aos apoios ao sector agrícola e das pescas;

Experiência na utilização de Microsoft Access Avançado e de Oracle Business Intelligence Tools, nomeadamente de Discoverer Plus;

Conhecimentos da linguagem de programação PL/SQL;

Bom domínio da língua inglesa, ao nível da compreensão, expressão oral e escrita.

Ref. 2/PLE

Experiência na elaboração de planos de actividades, relatórios e estudos;

Experiência na área de planeamento;

Conhecimentos de legislação nacional e comunitária relativa aos apoios ao sector agrícola e das pescas;

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador em ambiente Microsoft Office (Word, Excel, Power Point, Access);

Bom domínio da língua inglesa, ao nível da compreensão, expressão oral e escrita.

Ref. 3/PLE

Experiência na elaboração de planos de actividades, relatórios e estudos;

Experiência na área de planeamento;

Conhecimentos de legislação nacional e comunitária relativa aos apoios ao sector agrícola e das pescas;

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador em ambiente Microsoft Office (Word, Excel, Power Point, Access);

Bom domínio da língua inglesa, ao nível da compreensão, expressão oral e escrita.

12 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IFAP, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão apresentar uma candidatura, para cada uma das referências dos procedimentos constantes do presente aviso, que deverá ser entregue em suporte papel, pessoalmente, ou remetida por correio registado com aviso de recepção para a sede do IFAP, I. P., sita na Rua Castilho, 45 - 51 1269-164 Lisboa, através do preenchimento de formulário tipo, obrigatório, disponível na página electrónica www.ifap.min-agricultura.pt.

13.1 - A formalização da candidatura só poderá ser efectuada pela forma referida, sob pena da sua exclusão.

13.2 - No formulário de candidatura, (um por cada referência -código da publicitação do procedimento), deverão constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, nacionalidade, data de nascimento, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego;

d) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura e respectiva referência;

e) declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente, a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, nomeadamente a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a carreira e categoria de que sejam titulares, a actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.

13.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

c) Comprovativos da formação profissional complementar;

d) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

f) Os relativos à qualificação e experiência profissionais;

g) declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, a natureza da relação jurídica de emprego pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

14 - Aos candidatos que mantenham uma relação jurídica com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P não é exigida a apresentação da declaração referida na alínea g) que será oficiosamente entregue aos júris pela Unidade de Relações Laborais e Formação.

15 - Reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Métodos de selecção

a) O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a necessidade de repor a capacidade de resposta do IFAP, I. P., no cumprimento das suas atribuições e competências e a reconhecida necessidade de recursos humanos qualificados, pelo que, para reduzir eventuais atrasos de ordem processual decorrentes do número previsivelmente elevado de candidaturas, será utilizado um único método de selecção obrigatório a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/08 de 27 /02, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

b) Além do método de selecção obrigatório, será também utilizado o método de selecção complementar - a entrevista profissional de selecção (EPS);

c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

20 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

21 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22 - Considerando a premente urgência para o preenchimento dos postos de trabalho a prover, poderá haver lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23. - Cada um dos métodos de selecção, bem como das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação quanto aos complementares. 24 - Motivos de exclusão: são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

25 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Refª 1/RCO:

Presidente: Fernando Catalão Roque e Santos - Técnico Superior

1.º Vogal efectivo: Maria Conceição Rosado Lourenço - Técnica Grau 3

2.º Vogal efectivo: Suzana Pinto Almeida Faria Parreira Cano - Técnico Superior

1.º Vogal suplente: João Pedro Soares Bandeira Silva Veloso - Chefe de Área

2.º Vogal suplente: Teresa Pestana Pais Cardoso Saraiva Marques - Técnico Grau 2

Refª 2/RCO:

Presidente: Fernando Catalão Roque e Santos - Técnico Superior

1.º Vogal efectivo: Maria Conceição Rosado Lourenço - Técnica Grau 3

2.º Vogal efectivo: João Manuel Teixeira da Silva Moreira de Jesus - Técnico Superior

1.º Vogal suplente: João Pedro Soares Bandeira Silva Veloso - Chefe de Área

2.º Vogal suplente: Maria Gabriela Saraiva Duarte Fonseca - Técnico Superior

Refª 3/RCO:

Presidente: João Pedro Soares Bandeira Silva Veloso - Chefe de Área

1.º Vogal efectivo: Fernando Catalão Roque e Santos - Técnico Superior

2.º Vogal efectivo: Teresa Pestana Pais Cardoso Saraiva Marques - Técnico Grau 2

1.º Vogal suplente: Maria Conceição Rosado Lourenço - Técnica Grau 3

2.º Vogal suplente: Ana Maria Rebelo Pinto Paes Vasconcelos Labreiro Caixinhas - Técnico Superior

Ref. 1/PLE

Presidente: Paulo Jorge Ferreira Lafuente Oliveira - Chefe de Área

1.º Vogal efectivo: João Manuel Teixeira da Silva Moreira de Jesus - Técnico Superior

2.º Vogal efectivo: Maria Cristina Costa Raposo Henriques Santana da Silva -Técnico Superior

1.º Vogal suplente: Ana Maria Rebelo Pinto Paes Vasconcelos Labreiro Caixinhas - Técnico Superior

2.º Vogal suplente: Sandra Manuela Cunha Morais Ferreira Moreira- Técnico Superior

Ref. 2/PLE

Presidente: Maria Teresa Rosa Henriques Mendonça Velez Boieiro - Chefe de Área

1.º Vogal efectivo: Teresa Pestana Pais Cardoso Saraiva Marques - Técnico Grau 2

2.º Vogal efectivo: Maria Gabriela Saraiva Duarte Fonseca - Técnico Superior

1.º Vogal suplente: Suzana Pinto Almeida Faria Parreira Cano - Técnico Superior

2.º Vogal suplente: João Manuel Teixeira da Silva Moreira de Jesus - Técnico Superior

Ref. 3/PLE

Presidente: Maria Teresa Rosa Henriques Mendonça Velez Boieiro - Chefe de Área

1.º Vogal efectivo: Suzana Pinto Almeida Faria Parreira Cano - Técnico Superior

2.º Vogal efectivo: Maria Gabriela Saraiva Duarte Fonseca - Técnico Superior

1.º Vogal suplente: Teresa Pestana Pais Cardoso Saraiva Marques - Técnico Grau 2

2.º Vogal suplente: Maria Cristina Costa Raposo Henriques Santana da Silva -Técnico Superior

25.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

26 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede do IFAP e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas referidas.

28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da sede do IFAP e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

29 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas pre-vistas do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

30 - Quotas de emprego: No âmbito do Decreto -Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado. Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

32 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IFAP e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 de Fevereiro de 2010. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Isabel Caeiro Paulino.

202878233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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