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Despacho 2672/2010, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências na coordenadora técnica e técnica informática

Texto do documento

Despacho 2672/2010

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda no uso da faculdade que me foi conferida por despacho do senhor Governador Civil, de 26 de Janeiro de 2010 publicado, sob o n.º 2323/2010, no Diário da República, 2.ª série, de 04 de Fevereiro de 2010, subdelego na Coordenadora Técnica, Felicidade Valente Lopes, as seguintes competências:

a) Apreciar e despachar requerimentos de emissão de passaportes;

b) Autorizar e despachar requerimentos a solicitar, emissão de licenças, registos de associações, realização de peditórios, concursos publicitários ou promocionais, modalidades afins dos jogos de fortuna e azar ou outras formas de jogo, bem como assinar a respectiva correspondência;

c) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;

d) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que, pela sua natureza, deva competir ao Governador Civil;

e) Assinar os cartões de identidade dos funcionários da secretaria do Governo Civil.

2 - Ao abrigo das disposições referidas no n.º 1, subdelego na Técnica de Informática Filomena Maria de Oliveira a competências para apreciar e despachar expediente administrativo relativo às matérias objecto de protocolo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

3 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, quaisquer actos que, entretanto, tenham sido praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

Aveiro, 04 de Fevereiro de 2010. - O Secretário do Governo Civil, Armando dos Santos Mendes.

202881368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138751.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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