Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/37/DDF/2010
Aditamento aos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º 183/2009, n.º 184/2009 e n.º 185/2009
Objectos:
Desenvolvimento da prática desportiva
Enquadramento técnico
Alto rendimento e selecções nacionais
Outorgantes:
1 - Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
2 - Federação Portuguesa de Judo
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/37/DDF/2010
Aditamento aos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º 183/2009, n.º 184/2009 e n.º 185/2009
Desenvolvimento da Prática Desportiva
Enquadramento Técnico
Alto Rendimento e Selecções Nacionais
Entre:
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Judo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na(o) Rua do Quelhas, 32, 1200-781 Lisboa, NIPC 501515674, aqui representada por António Nogueira Lopes Aleixo, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Mediante os contratos-programa n.º 183/2009, n.º 184/2009 e n.º 185/2009, foram concedidas pelo IDP, I. P., comparticipações financeiras à Federação Portuguesa de Judo para execução dos programas de desenvolvimento desportivo que a Federação apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;
B) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, pode o IDP, I. P., "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior".
C) Pelo Despacho de 20 de Janeiro de 2010, do Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, foi autorizada com o 2.º outorgante a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;
D) A contratualização dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo para 2010 com a Federação Portuguesa de Judo se encontra ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra no final do primeiro trimestre de 2010;
é celebrado o presente aditamento aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.º 183/2009, n.º 184/2009 e n.º 185/2009 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
As comparticipações financeiras a que se referem as Cláusulas 3.ª e 4.ª dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.º 183/2009, n.º 184/2009 e n.º 185/2009 são, para efeitos do presente aditamento, mantidas para o ano de 2010.
Cláusula 2.ª
Duração do contrato
O presente aditamento aos contratos-programa n.º 183/2009, n.º 184/2009 e n.º 185/2009 cessa com a celebração dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2010, os quais devem ser celebrados até 31 de Março de 2010, não podendo ter uma duração superior a três meses.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
As comparticipações financeiras a prestar pelo IDP, I. P., à Federação Portuguesa de Judo, nos termos da cláusula 1.ª são atribuídas à Federação em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.
Cláusula 4.ª
Disposições transitória
O disposto nos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.º 183/2009, n.º 184/2009 e n.º 185/2009 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao presente aditamento.
Cláusula 5.ª
Reposição de quantias
Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante constantes nos contratos-programa celebrados com o IDP, I. P., em 2009 e ou em anos anteriores não tenham sido totalmente aplicadas na execução dos competentes Programas de Actividades, a Federação obriga-se a restituir ao IDP, I. P., os montantes não aplicados e já recebidos, podendo esses montantes ser deduzidos por retenção, pelo IDP, I. P., no presente contrato-programa, de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro.
Cláusula 6.ª
Produção de efeitos
O presente contrato produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.
Assinado em Lisboa, em 29 de Janeiro de 2010, em dois exemplares de igual valor.
29 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., (Luís Bettencourt Sardinha). - O Presidente da Federação Portuguesa de Judo, (António Nogueira Lopes Aleixo).
202881173