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Despacho (extracto) 2663/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório por excepção

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2663/2010

Na sequência do Despacho 01/ADM/SAS/2009, de 15 de Janeiro (Orçamentação e Gestão de Despesas com Pessoal), elaborado nos termos do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da mesma lei, torna-se público que a Comissão de Coordenação da Avaliação, na reunião de 15 de Junho de 2009, aprovou, por unanimidade, a proposta de alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária excepção, ao abrigo do n.º 1 do artigo supracitado, apresentada pelo Administrador para a Acção Social, do trabalhador abaixo mencionado:

(ver documento original)

Fundamentação da alteração do posicionamento remuneratório:

Realizou com excelência a função de encarregado na unidade de alimentação onde está adstrito;

A unidade que geriu este ano obteve resultados financeiros muito proveitosos, sendo notória a elevada preocupação com a gestão dos recursos disponíveis, não esquecendo o aumento do grau de satisfação dos utentes e o melhoramento da qualidade, demonstrando capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e todas as tarefas que lhe foram solicitadas, tendo sido persistente na resolução dos problemas e dificuldades, evidenciando total disponibilidade e compromisso com o serviço.

Esta alteração produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009

30 de Novembro de 2009. - O Administrador para a Acção Social, Mestre Hélder Castanheira.

202875317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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