Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2662/2010, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração excepcional - Maria Idalisa Cardoso Prior Figueiredo dos Santos

Texto do documento

Despacho 2662/2010

Considerando o estipulado na n.º 2 do artigo 48.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, O Conselho Coordenador de Avaliação deliberou por unanimidade, em 8 de Outubro de 2009, propor a alteração do posicionamento remuneratório excepcional da trabalhadora em Maria Idalisa Cardoso Prior Figueiredo dos Santos, entre a 9.ª e a 10.ª para a 12.ª posição remuneratória, da carreira geral de assistente técnica, uma vez que a trabalhadora tem menção de relevante, nas últimas cinco avaliações SIADAP, devidamente homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública.

Os fundamentos da alteração de posicionamento excepcional assentam nas competências adquiridas e demonstradas nas actividades desenvolvidas na respectiva área profissional, demonstrando sempre elevado grau de desempenho e de responsabilidade. A presente alteração de posicionamento remuneratório não pode deixar de ter em conta as excelentes qualidades profissionais demonstradas pela trabalhadora, designadamente, pela sua competência, bem como a dedicação e o empenho demonstrado no exercício das suas funções, ao longo destes últimos cinco anos, sendo da mais inteira justiça que a trabalhadora beneficie das menções de mérito obtidas, de excelente, as quais traduzem o elevado nível de compromisso e de profissionalismo, o que se reflecte na qualidade, eficiência e eficácia dos serviços prestados.

a) Encontram-se reunidos os requisitos legais exigidos para no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008;

b) A alteração de posicionamento tem cabimento no orçamento do INA.I. P. para 2009;

c) Encontra-se observado o limite fixado pelo n.º 3 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008.

Para os devidos efeitos legais consignados no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se publica a alteração de posicionamento do posicionamento remuneratório, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

Data: 29 de Janeiro de 2010. - Nome: Francisco Ramos, cargo: Presidente do Conselho Directivo.

202872644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda