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Aviso (extracto) 2895/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Pêro Pinheiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2895/2010

Carlos Parreiras Fernandes, Presidente da Junta de Freguesia de Pêro Pinheiro torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia de Freguesia de Pêro Pinheiro, em sessão ordinária realizada no dia 17 de Dezembro de 2009, aprovou por unanimidade, a Proposta de Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Pêro Pinheiro, que foi publicada em edital afixado nos locais públicos do costume.

O Regulamento é submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso.

26 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Carlos Parreiras Fernandes.

302842593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138710.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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