Processo: 401/08.6TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Insolvente: Omhae - Consultoria, Comércio e Serviços, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Omhae - Consultoria, Comércio e Serviços, Lda., NIF - 507158938, Endereço: Av. do Brasil, 78 - 1.º Esq., Falagueira, 2700-135 Amadora
Administrador da Insolvência nomeado:
Carlos Manuel da Silva Tomé, Endereço: Av. Dr. Miguel Bombarda, 51, R/c Esq., 2745-176 Queluz.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do Sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
Data: 26-01-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
302841264