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Anúncio 1322/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Publicidade do encerramento da insolvência - processo n.º 89/07.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 1322/2010

Processo 89/07.1TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Credor: João Mendes Gago e outro(s).

Insolvente: Complatre, Materiais de Construção Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Complatre, Materiais de Construção Lda., NIF - 506461424, Endereço: Rua Mártires de Timor, 12, Prior Velho - Loures

Administrador da Insolvência: Rui Manuel Conde Morais da Silva, Endereço: Rua Vasco da Gama, N.º 30 - 3.º Esqº, Infantado, 2670-394 Loures

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

Data: 25-01-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

302836412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138594.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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