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Aviso 2821/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final referente ao concurso de assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 2821/2010

Nos termos do ponto 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a seguir se pública a lista, referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional desta escola na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo a termo parcial, cuja abertura foi efectuada pelo anuncio n.º 254/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6 de 11 de Janeiro de 2010.

As listas unitárias de ordenação final elaboradas pelo júri do concurso foram homologadas por despacho do Director do Agrupamento com data de 28/01/2010.

Nome

1 - Cândida Donzelina Cardoso Madureira Murta

2 - Maria Manuela Monteiro dos Santos Pereira

3 - Cristina Pereira Valente

4 - Cristiana Alexandra de Sousa Pinto

5 - Judite Mariana Cardoso de Sousa

6 - Joana Filipa Pinto Ferreira Soares Coelho

7 - Sara Sofia Sousa Azevedo

8 - Elvio Amílcar Fonseca

9 - Maria Esmeralda Oliveira Moreira

10 - Hermínia Maria Ribeiro Barbosa

11 - Pedro Manuel Poças Pinto

12 - Ana Maria Fernandes Oliveira

13 - Maria do Céu Monteiro da Costa

Ancede 03 de Fevereiro de 2010. - O Director, José de Matos Dias Teixeira.

202876557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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