Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto do Governo n.º 85/83, publicado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na rubrica 08 - Ministério da Justiça, cap. 10, div. 02, onde se lê «C. E. 04.00 - Alimentação e alojamento - 5900» deve ler-se «C. F. 1.03.0, C. E. 04.00 - Alimentação e alojamento - 5900».
No cap. 11, div. 01, onde se lê «C. E. 01.47 - Diuturnidades - 8200» deve ler-se «C. F. 1.03.0, C. E. 01.47 - Diuturnidades - 8200».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.