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Louvor 74/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Louvor atribuído à segundo-tenente Cláudia Susana Maniés Bicho

Texto do documento

Louvor 74/2010

Louvo a Segundo Tenente 9101803 Cláudia Susana Maniés Bicho, pela forma muito competente, dedicada e meritória como desempenhou, de Janeiro a Outubro de 2009, funções no Departamento de Relações Bilaterais.

Dotada de grande capacidade de trabalho e competência profissional, destacou-se pela forma como acompanhou as actividades da sua área de responsabilidade, da qual resultou um inegável contributo para o desenvolvimento das relações bilaterais com os países dos Balcãs e, sobretudo, do continente americano. Particularmente nesta última área é de destacar não só a sua contribuição para o desenvolvimento das relações bilaterais com o Brasil, Argentina, Chile e Uruguai, como também o seu trabalho no âmbito das relações bilaterais com os EUA. Com este país, destaque deve ser dado à sua participação nas reuniões da Comissão Técnica do Acordo de Cooperação e Defesa e, também, da Comissão Bilateral Permanente.

É igualmente de realçar a qualidade e o rigor dos trabalhos por si desenvolvidos, nomeadamente ao nível da elaboração de pastas de trabalho para as reuniões ministeriais, aliados à preparação cuidada que sempre fez das delegações chamadas a participar em missões de cooperação.

Justo é também deixar aqui expressas as suas qualidades pessoais, caracterizadas pela frontalidade, lealdade e uma permanente capacidade de boa disposição, mesmo em situações adversas, qualidades que fazem dela um elemento de muita valia para a Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Dado o que antecede, é-me muito grato reconhecer publicamente as excelentes qualidades pessoais e profissionais reveladas pela Segundo Tenente Cláudia Bicho, reconhecendo os serviços por si prestados como de muito elevado mérito.

DGPDN, 16 de Outubro de 2009. - O Director-Geral, Paulo Vizeu Pinheiro.

202873373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138483.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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