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Aviso (extracto) 2788/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Évora, em regime de substituição, Manuel Vítor Bravo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2788/2010

Delegação de Competências

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e artigo 62.º da lei Geral Tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Évora (0914), delega no adjunto em regime de substituição, Joaquim da Conceição Guerra da Rosa - TAT2, a competência para a prática dos seguintes actos:

Chefia da 4.ª Secção (Secção de Cobrança), com a atribuição das seguintes competências:

De carácter geral:

As constantes no ponto 2.1, da delegação de competências, publicadas no Diário da República, 2.ª série - N.º 58 de 24 de Março de 2009, aviso 6114/2009.

De carácter específico:

a) Autorizar o funcionamento das caixas do sistema local de cobranças (SLC);

b) Efectuar o encerramento informático da cobrança e dar quitação aos caixas;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para esse efeito pelo IGCP;

d) Efectuar as requisições e devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nocional Casa da Moeda, assegurando aprovisionamento compatível com o bom funcionamento do serviço;

e) Promover, conferir e assinar o serviço de contabilidade;

f) Promover o registo e conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;

g) Elaborar os balanços previstos na lei;

h) Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

i) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

j) Proceder à remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança, aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos suportes contabilísticos e de conciliação, e efectuar as respectivas comunicações à Direcção de Finanças e ao IGCP;

l) Elaborar o competente registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivada por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e funcionamento das Caixas devidamente actualizados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

o) Manter a organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

p) Organizar a conta de gerência, nos termos da instrução 1/99, 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;

q) Zelar e acautelar pela segurança dos valores movimentados;

r) Controlar e coordenar todos os procedimentos e actos respeitantes ao Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e Imposto de Camionagem;

s) Controlar e coordenar todos os actos e procedimentos relacionados com o Imposto Único de Circulação (IUC), incluindo o deferir e conceder isenções;

t) Controlar as liquidações do imposto de selo, nos contratos de arrendamento e subarrendamento recebidos;

u) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte (NIF);

Substituição: Na sua ausência ou impedimento, o substituto legal, será a TATA 3 - Teresa Maria Lopes Nunes Ramalho Feijão.

Produção de efeitos: A presente delegação produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2009, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados pelo delegado sobre as matérias objecto desta delegação.

Menção desta delegação: Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada, utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto», seguida da identificação do Diário da República em que o presente despacho for publicado, ou outra equivalente.

Observações: Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente os poderes de chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho e se assim o entender, proceder à modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

O Chefe do Serviço de Finanças de Évora, Manuel Vítor Bravo, em 28 de Dezembro de 2009.

202876443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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