Despacho DR-11/86, de 21 de Maio
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO-MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [116], de 21.05.1986, Pág. 48 29
- Data: 1986-05-21
- Diploma não vigente
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Sumário
DEFINE A QUE MERCADORIAS SE APLICA O REGIME DE CONTINGENTAMENTO, NO PERIODO DE 1 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1986, CONSIDERANDO QUE NOS TERMOS DO ARTIGO 364 DO ACTO DE ADESÃO, A REPÚBLICA PORTUGUESA PODE MANTER RESTRIÇÕES QUANTITATIVAS, SOB A FORMA DE CONTINGENTES, A IMPORTAÇÃO DAS MERCADORIAS CONSTANTES DO ANEXO XXX, QUANDO PROVENIENTES DE TERCEIROS PAÍSES. COMPETE A DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO EXTERNO PROCEDER A DISTRIBUIÇÃO DOS CONTINGENTES PELOS IMPORTADORES.
Aviso
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