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Despacho DR-11/86, de 21 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [116], de 21.05.1986, Pág. 48 29
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

DEFINE A QUE MERCADORIAS SE APLICA O REGIME DE CONTINGENTAMENTO, NO PERIODO DE 1 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1986, CONSIDERANDO QUE NOS TERMOS DO ARTIGO 364 DO ACTO DE ADESÃO, A REPÚBLICA PORTUGUESA PODE MANTER RESTRIÇÕES QUANTITATIVAS, SOB A FORMA DE CONTINGENTES, A IMPORTAÇÃO DAS MERCADORIAS CONSTANTES DO ANEXO XXX, QUANDO PROVENIENTES DE TERCEIROS PAÍSES. COMPETE A DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO EXTERNO PROCEDER A DISTRIBUIÇÃO DOS CONTINGENTES PELOS IMPORTADORES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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