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Aviso 2476/2010, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para a carreira de assistente operacional na área de canalizador

Texto do documento

Aviso 2476/2010

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, a seguir descriminada, dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para contratação de um assistente operacional na área de canalizador, para a modalidade de contrato de trabalho para funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2009, a qual foi homologada, em 30 de Dezembro de 2009 pela vice-presidente da Câmara Municipal:

Candidatos aprovados:

1.º Manuel Leitão Caramelo - 9,95 valores (*).

2.º António de Oliveira Abrantes - 11,37 valores.

3.º António Manuel Firmino José - 10,90 valores.

4.º Filipe Morgado Bogas - 10,25 valores.

5.º José António Afonso Fernandes - 9,82 valores.

6.º Fausto Filipe Videira Lopes - 9,65 valores.

7.º José Martins Fernandes - 9,65 valores.

(*) O candidato já tem relação jurídica de emprego público (contrato de trabalho para funções públicas por tempo indeterminado).

Paços do Concelho do Sabugal, 18 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos Robalo.

302840016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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