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Aviso 2426/2010, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 2426/2010

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Dec. Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos deste Agrupamento a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente, reportada a 31 de Dezembro de 2009.

Nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, os funcionários dispõem de 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.

Coruche, 28 de Janeiro de 2010. - A Directora, Maria de Fátima Franco Elvas Ferreira Bento.

202850693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1137396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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