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Aviso (extrato) 8893/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penamacor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8893/2015

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penamacor

Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, António Luís Beites Soares, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Penamacor deliberou por maioria na sessão ordinária realizada no dia 25 de abril de 2015, sob proposta da Câmara Municipal de 11 de março de 2015, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penamacor.

Mais se informa que os elementos indicados no n.º 2 do referido artigo 13.º, e que integram a delimitação da Área de Reabilitação Urbana em questão, poderão ser consultados nos serviços da Câmara Municipal de Penamacor, no Setor de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Agricultura, sito no Largo Júlio Rodrigues da Silva, 6090-545 Penamacor, e no sítio da internet do município (www.cm-penamacor.pt).

29 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal,

Dr. António Luís Beites Soares.

208837388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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