Aviso (extrato) n.º 8892/2015
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Benquerença
Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, António Luís Beites Soares, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Penamacor deliberou por maioria na sessão ordinária realizada no dia 25 de abril de 2015, sob proposta da Câmara Municipal de 11 de março de 2015, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Benquerença.
Mais se informa que os elementos indicados no n.º 2 do referido artigo 13.º, e que integram a delimitação da Área de Reabilitação Urbana em questão, poderão ser consultados nos serviços da Câmara Municipal de Penamacor, no Setor de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Agricultura, sito no Largo Júlio Rodrigues da Silva, 6090-545 Penamacor, e no sítio da internet do município (www.cm-penamacor.pt).
29 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Luís Beites Soares.
208837225