Deliberação (extracto) n.º 266/2010
Por deliberação do Conselho de Administração de 10/08/2009, nos termos do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi determinado as alterações de posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores que constam no mapa anexo, para os profissionais com duas menções máximas consecutivas (Excelente), nos anos de 2006 e 2007, a alteração de mais do que uma posição remuneratória seguinte àquela em que se encontra e para os profissionais com uma menção máxima, a alteração para a posição remuneratória seguinte àquela em que se encontra.
O Conselho de Coordenação de Avaliação, ouvido ao abrigo do n.º 2 da mesma norma legal, emitiu o seguinte parecer:
"O Conselho Coordenador da Avaliação concorda com a fundamentação resultante dos processos de avaliação e emite parecer favorável às alterações de posicionamento remuneratório dos trabalhadores que constam no mapa anexo, ao abrigo do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, excepção e de acordo com o estipulado pelo Conselho de Administração"
(ver documento original)
Hospital Nossa Senhora do Rosário, EPE - Barreiro, 26 de Janeiro de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, Izabel Pinto Monteiro, Eng.ª
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