Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 266/2010, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alterações excepcionais de posições remuneratórias

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 266/2010

Por deliberação do Conselho de Administração de 10/08/2009, nos termos do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi determinado as alterações de posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores que constam no mapa anexo, para os profissionais com duas menções máximas consecutivas (Excelente), nos anos de 2006 e 2007, a alteração de mais do que uma posição remuneratória seguinte àquela em que se encontra e para os profissionais com uma menção máxima, a alteração para a posição remuneratória seguinte àquela em que se encontra.

O Conselho de Coordenação de Avaliação, ouvido ao abrigo do n.º 2 da mesma norma legal, emitiu o seguinte parecer:

"O Conselho Coordenador da Avaliação concorda com a fundamentação resultante dos processos de avaliação e emite parecer favorável às alterações de posicionamento remuneratório dos trabalhadores que constam no mapa anexo, ao abrigo do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, excepção e de acordo com o estipulado pelo Conselho de Administração"

(ver documento original)

Hospital Nossa Senhora do Rosário, EPE - Barreiro, 26 de Janeiro de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, Izabel Pinto Monteiro, Eng.ª

202838908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda