Despacho (extracto) n.º 2152/2010
Alteração do posicionamento remuneratório por excepção
Em conformidade com o parecer favorável do Conselho Coordenador da Avaliação da Direcção-Geral da Segurança social, que apreciou e aprovou, por unanimidade dos seus membros, a proposta apresentada para alteração do posicionamento remuneratório da trabalhadora Maria Luísa Silva Churro Parrado, da carreira de assistente técnico, da categoria de coordenadora técnica, é alterada a posição remuneratória da referida trabalhadora para a posição seguinte aquela em que se encontra, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória, correspondente ao nível remuneratório 17, da tabela remuneratória única, no âmbito da opção gestionária: excepção.
Assim, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tornam-se públicos, o presente despacho e o parecer aprovado constante da acta de 21-12-2009 do Conselho Coordenador da Avaliação, cujo teor a seguir se transcreve.
20 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral, José Cid Proença.
Extracto do parecer constante da acta do CCA n.º 27/2009, de 21 de Dezembro de 2009
"Considerando o estipulado no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o Conselho de Coordenação da Avaliação, deliberou por unanimidade, a alteração do posicionamento remuneratório para a posição imediatamente a seguir à que se encontrava em 31 de Dezembro de 2008, da Trabalhadora Maria Luísa Silva Churro Parrado, tendo verificado que:
a) Encontram-se reunidos os requisitos formais para aplicação do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27.02;
b) O Orçamento do corrente ano desta Direcção-Geral, dispõe de dotação orçamental para proceder aos encargos inerentes à alteração do posicionamento remuneratório desta trabalhadora;
c) A fundamentação da alteração desta trabalhadora, assenta na actividade desenvolvida pela mesma nos últimos anos, revelando-se essencial para a eficiência da coordenação da área sob a sua responsabilidade, evidenciado excelentes qualidades profissionais, patentes no nível elevado de desempenho, nas competências demonstradas, bem como na atitude de grande disponibilidade e de compromisso com o serviço."
Assim, foi aprovado por unanimidade o parecer favorável à alteração da posição remuneratória da trabalhadora supra referida nos termos do disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro".
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