Ajuste directo para concepção dos projectos de execução da Escola EB1 e Jardim-de-Infância do Algoz
No cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Silves, torna público, que por sua deliberação de 23 de Dezembro de 2009, decidiu utilizar as medidas excepcionais de Contratação Pública descritas no n.º 2.º do artigo 1.º do referido diploma legal, considerando prioritária a ampliação e requalificação da Escola EB1 e Jardim-de-Infância do Algoz e, consequentemente a concepção dos projectos de execução correspondentes, adoptando-se o procedimento de Ajuste Directo.
20 de Janeiro de 2010. - A Presidente, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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