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Deliberação 264/2010, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Empreitada de requalificação da Escola Básica Padre Bento Pereira

Texto do documento

Deliberação 264/2010

Procedimento por ajuste directo nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, para execução da empreitada de Requalificação da Escola Básica Padre Bento Pereira em Borba.

Ângelo João Guarda Verdades de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal de Borba em reunião de 30 de Dezembro de 2009, com o seguinte teor:

Considerando que:

1 - O Conselho Europeu, na sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008, aprovou um plano de relançamento da economia europeia, tendo decidido apoiar, em particular, para os anos de 2009 e 2010, o recurso aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, tendo em vista uma mais rápida execução do projectos públicos;

2 - A Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exigia que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres;

3 - O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar;

Assim, tendo em conta os pressupostos acima referidos, o Senhor Presidente propôs que:

a) Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, se autorize a abertura do procedimento, por ajuste directo, para a execução da empreitada de requalificação da Escola Básica Padre Bento Pereira e subsequentemente se autorize a respectiva despesa (preço base de (euro) 3.400.000,00) atendendo a que:

a.1) A intervenção em causa insere-se no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar;

a.2) A intervenção assume particular relevância no âmbito do processo de reordenamento e requalificação do parque escolar do ensino básico do Município, revestindo-se de especial pertinência para a melhoria das condições de utilização das instalações físicas e espaços de aprendizagem colocados à disposição da comunidade escolar;

a.3) A intervenção visa responder aos anseios da comunidade local, suprindo, definitivamente, as necessidades registadas, contribuindo, de forma decisiva para a melhoria das condições de funcionamento e organização da Escola Básica Padre Bento Pereira;

b) De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, sejam convidadas a apresentar propostas as seguintes empresas:

Aquino Construções, S. A., Vale Nossa Senhora da Piedade, 2490-677 Ourém

Grupo Abrantina, S. A., Rua Virgílio Correia, 49-A, 1600-222 Lisboa

Constrope, S. A., Quinta Chadeirinha, Apartado 47, 6250-909 Belmonte

c) Se proceda à aprovação dos documentos que instruem o procedimento, nomeadamente o convite e o caderno de encargos, que ficarão arquivados em pasta anexa como documentos n.º 8;

d) Se proceda à aprovação do projecto de execução;

e) Nos termos do artigo 67.º do CCP aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, o júri do procedimento seja constituído pelos seguintes elementos:

Efectivos:

António Miguel Lanternas Passinhas, Chefe de Divisão, que presidirá

Rosalina Maria Alves de Castro, técnica superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

António Carlos Silveira Menezes Nerra Marques, Técnico Superior

Suplentes:

Carlos Manuel Burrica Pé de Ouro, técnico Superior

Humberto Luis Russo Ratado, Vereador

O Senhor Presidente colocou a proposta à votação tendo sido deliberado, por unanimidade, a sua aprovação

A presente minuta foi aprovada por unanimidade.

08 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

302772633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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