Joaquim António Sousa Neves Ramos, presidente da Câmara Municipal de Azambuja torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pela Declaração de Rectificação 104/2007, de 6 de Novembro, que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião de 17 de Dezembro 2009, aprovar a oportunidade de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Nascente de Aveiras de Cima (PPZNAC) e os respectivos Termos de Referência e o Contrato de Planeamento em minuta, visando como objectivos gerais na concretização da proposta, a qualificação e a reforço da competitividade do eixo territorial Aveiras de Cima/Alcoentre oferecendo espaços complementares indispensáveis, para a implantação de unidades/empresas de menor dimensão e de produção de base tecnológica bem como de produtos, usos, equipamentos e funções complementares às áreas de localização empresarial nomeadamente hotelaria, habitação, equipamento social ou ainda de recreio e de lazer, com:
A tradução, no âmbito local, do quadro de desenvolvimento do território estabelecido nos instrumentos de natureza estratégica de âmbito nacional, regional e intermunicipal;
A expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local;
A articulação das politicas sectoriais com incidência local;
A base de uma gestão programada do território municipal;
A definição da estrutura ecológica;
Os princípios e as regras de garantia da qualidade ambiental e da preservação do património cultural;
Os princípios e os critérios subjacentes a opções de localização de infra-estruturas, equipamentos, serviços e funções;
Os critérios de localização e distribuição de todas as actividades;
É definida a área de intervenção do PPZNAC, que incide sobre propriedades da freguesia de Aveiras de Cima com uma área de intervenção de aproximadamente 40,6 ha. Para efeitos de divulgação, informa-se ainda de que a elaboração do Plano será concretizada num prazo máximo de 740 dias, acrescidos dos restantes prazos de suspensão legalmente previstos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação, aprovação, publicação e depósito. Os Termos de Referência e o Contrato de Planeamento em minuta serão disponibilizados ao público através da sua colocação na página da Internet, www.cm-azambuja.pt.
Estabelece-se, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, o prazo de 15 dias úteis para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração (Período de Participação Preventiva). Este Período de Participação Preventiva que terá início no 1.º dia útil após publicação da deliberação de Câmara, na 2.ª série do Diário da República.
Qualquer interessado poderá consultar a deliberação da elaboração do Plano, os respectivos Termos de Referência e minuta do Contrato de Planeamento e apresentar, as sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração, durante os 15 dias úteis, junto do Departamento de Urbanismo, sito na Rua Eng. Moniz da Maia n.º 29 - 2050-343 Azambuja, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, via página da Internet conforme indicações em www.cm-azambuja.pt ou por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Azambuja.
E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser publicitados nos termos legais.
12 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joaquim António Sousa Neves Ramos.
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