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Edital 71/2010, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Plano de Pormenor do Parque Temático Lusolândia - Unidade de Execução 1, para efeitos de divulgação, informa-se ainda de que a elaboração do Plano será concretizada num prazo máximo de 740 dias, acrescidos dos restantes prazos de suspensão legalmente previstos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação, aprovação, publicação e depósito

Texto do documento

Edital 71/2010

Joaquim António Sousa Neves Ramos, presidente da Câmara Municipal de Azambuja torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto -Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pela Declaração de Rectificação 104/2007, de 6 de Novembro, que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião de 09 de Dezembro 2009, aprovar a oportunidade de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Temático Lusolândia - Unidade de Execução 1 - Azambuja e os respectivos Termos de Referência e o Contrato de Planeamento em minuta, visando como objectivos gerais na concretização da proposta, a obtenção do enquadramento ao estabelecimento do Parque Temático da Lusolândia, integrando actividades complementares e de acompanhamento, designadamente de alojamento turístico. O Parque Temático celebra a Idade de Ouro dos Descobrimentos Portugueses, consiste em seis áreas temáticas promovendo o reconhecimento das culturas e ambientes africanos, asiáticos e brasileiros, celebrando a chegada a África, India, Macau, Japão, Brasil e Américas, conjugando a observação e vivências de Portugal ao tempo, preenchendo expoentes paisagísticos e de celebração da flora, fauna e povos contactados e sublinhando a difusão do conhecimento dos fazeres económicos e plásticos então observados e descritos.

Os objectivos do Plano de Pormenor significam, do mesmo modo, a consagração da opção urbanística municipal, a promoção da articulação das políticas sectoriais visando o estabelecimento do Parque, a base sustentada da programação das actuações dirigidas à implementação do Parque, a definição dos suportes e enquadramentos ambientais requeridos, a valorização paisagística adequada e a definição criteriosa do quadro normativa associado e de enquadramento ao estabelecimento do Parque e actividades complementares.

É definida a área de intervenção do PPPTL-UE1-AZB, que incide sobre uma propriedade da freguesia de Azambuja com uma área de intervenção de aproximadamente 63 ha. Para efeitos de divulgação, informa-se ainda de que a elaboração do Plano será concretizada num prazo máximo de 740 dias, acrescidos dos restantes prazos de suspensão legalmente previstos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação, aprovação, publicação e depósito. Os Termos de Referência e o Contrato de Planeamento em minuta serão disponibilizados ao público através da sua colocação na página da Internet, www.cm-azambuja.pt.

Estabelece-se, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, o prazo de 15 dias úteis para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração (Período de Participação Preventiva). Este Período de Participação Preventiva que terá início no 1.º dia útil após publicação da deliberação de Câmara, na 2.ª série do Diário da República.

Qualquer interessado poderá consultar a deliberação da elaboração do Plano, os respectivos Termos de Referência e minuta do Contrato de Planeamento e apresentar, as sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração, durante os 15 dias úteis, junto do Departamento de Urbanismo, sito na Rua Eng. Moniz da Maia n.º 29 - 2050-343 Azambuja, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, via página da Internet conforme indicações em www.cm-azambuja.pt ou por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Azambuja.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser publicitados nos termos legais.

12 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joaquim António Sousa Neves Ramos.

202839467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Declaração de Rectificação 104/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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