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Deliberação 263/2010, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Plano de Pormenor da Zona Nascente de Aveiras de Cima e os respectivos termos de referência, período de participação preventiva, pelo prazo de 15 dias úteis, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração como determina o n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT

Texto do documento

Deliberação 263/2010

Definição dos Termos de Referência, minuta de Contrato de Planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Nascente de Aveiras de Cima, participação preventiva e sujeição a avaliação ambiental estratégica.

Considerando:

Que à Câmara Municipal de Azambuja, no âmbito das suas atribuições, visa a prossecução do interesse público e, através dele, a satisfação das necessidades colectivas inerentes aos direitos e legítimos interesses dos munícipes;

Que a definição do regime do uso do solo, da organização de redes e sistemas urbanos e dos parâmetros de aproveitamento do solo é competência do município, através dos instrumentos de planeamento territorial;

Que o município deve promover a execução coordenada e programada do planeamento territorial com a colaboração das entidades públicas e privadas e com os particulares;

A Informação Técnica 40/DU/DIR2009;

Os Termos de Referência para a elaboração do PPZNAC;

O Contrato de Planeamento, em minuta

Proponho:

1 - A aprovação da elaboração do Plano de Pormenor da Zona Nascente de Aveiras de Cima e os respectivos Termos de Referência, de acordo com o n.º 1 do artigo 74 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) publicado pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, assim como a abertura a abertura de um período de participação preventiva, pelo prazo de quinze dias úteis, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração como determina o n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT;

2 - A aprovação da minuta de Contrato de Planeamento em anexo;

3 - que a Câmara delibere sujeitar o plano ao procedimento de avaliação ambiental estratégica.

Azambuja, 03 de Dezembro de 2009. - Presidente da Câmara Municipal, Joaquim António Ramos, Dr.

202839807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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