Definição dos Termos de Referência, minuta de Contrato de Planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor do Parque Temático - Lusolândia - Unidade de execução I - Azambuja (PPPTL-UE1-AZB), participação preventiva e sujeição a avaliação ambiental estratégica.
Considerando:
- que à Câmara Municipal de Azambuja, no âmbito das suas atribuições, visa a prossecução do interesse público e, através dele, a satisfação das necessidades colectivas inerentes aos direitos e legítimos interesses dos munícipes;
- que a definição do regime do uso do solo, da organização de redes e sistemas urbanos e dos parâmetros de aproveitamento do solo é competência do município, através dos instrumentos de planeamento territorial;
- que o município deve promover a execução coordenada e programada do planeamento territorial com a colaboração das entidades públicas e privadas e com os particulares;
- a Informação Técnica 39/DU/DIR2009;
- os Termos de Referência para a elaboração do PPPTL-UE1-AZB;
- o Contrato de Planeamento, em minuta
Proponho:
1 - A aprovação da elaboração do Plano de Pormenor do Parque Temático - Lusolândia - Unidade de Execução I - Azambuja e os respectivos Termos de Referência, de acordo com o n.º 1 do artigo 74 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) publicado pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, assim como a abertura a abertura de um período de participação preventiva, pelo prazo de quinze dias úteis, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração como determina o n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT;
2 - A aprovação da minuta de Contrato de Planeamento em anexo;
3 - que a Câmara delibere sujeitar o plano ao procedimento de avaliação ambiental estratégica.
Azambuja, 03 de Dezembro de 2009. - Presidente da Câmara Municipal, Joaquim António Ramos, Dr.
202839661